A CAIXA passou a reconhecer como formal a renda de profissionais de plataformas de mobilidade e delivery. Antes, essa renda era tratada como informal. Agora, a comprovação pode ser feita pelos extratos de recebimentos fornecidos pelas próprias plataformas.
Isso é muito relevante para financiamento imobiliário porque o motorista de aplicativo não precisa necessariamente ter carteira assinada ou depender apenas de declaração de IR/DECORE para demonstrar sua capacidade de pagamento.
Para um motorista de aplicativo, a renda pode ser analisada a partir dos extratos da plataforma, permitindo à CAIXA avaliar melhor a capacidade financeira do cliente. A documentação geral de financiamento continua incluindo documentos pessoais, comprovante de residência e comprovante de renda, e o banco pode solicitar documentos adicionais conforme a análise.
Para vendas imobiliárias, isso abre uma oportunidade enorme: aquele cliente que dizia “sou Uber, não consigo comprovar renda” agora pode ter uma alternativa muito mais clara de comprovação.
A mudança foi anunciada pela CAIXA em 21 de julho de 2026, então é uma novidade bastante recente.
Importante: isso não significa aprovação automática do financiamento. A CAIXA continua fazendo análise de crédito e capacidade de pagamento.
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